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juíza suspende eleição de Geusa para presidência da Câmara de Cabedelo

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso acatou, na tarde desta segunda-feira (3), mandado de segurança impetrando por um grupo de vereadores e suspendeu os efeitos da resolução que garantiu a ascensão da vereadora Geusa Ribeiro à presidência da Câmara Municipal de Cabedelo no biênio 2019/2020.

Com a ascensão ao comando da Câmara, Geusa, que atualmente preside o legislativo municipal de forma interina, assumiria o comando da Prefeitura de Cabedelo a partir de janeiro do ano que vem, até a realização da eleição suplementar determinada pelo TRE-PB para acontecer em março.

No mandado os vereadores alegaram “que no dia 27 de novembro de 2018, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Cabedelo, foi incluído em pauta de forma extraordinária através de requerimento de urgência urgentíssima. O Projeto de Resolução n. 010/2018, proposto pelo vereador José Eudes e cuja ementa seria apenas para “referendar o Ato do Presidente de nº 40/2018, o qual, cumprindo determinação judicial, afastou vereadores do exercício das funções públicas”, porém no dia seguinte foram surpreendidos com a informação de que o aludido projeto incluiu também a eleição de uma nova Mesa Diretora, para assumir a partir de 1º de janeiro de 2019”.

Em seu despacho, a magistrada disse que “nesse contexto, verifica-se na análise cabível para a apreciação do pedido liminar, que até se pode cogitar que o Projeto em questão pretendeu inserir nas “outras providências” a eleição objurgada, já que a frase veio depois da vírgula”. “E mais, vê-se o segundo requerimento de urgência urgentíssima trouxe a lume Projeto de n. 110, na narrativa “subscrito por todos os Vereadores”, e não o Projeto 010 (1:17:33 horas), ou seja, a rigor não houve votação do Projeto 010, já que não foi anunciado, e nem é subscrito por todos os Vereadores, como anunciado, já que a subscrição dos Vereadores consta do pedido de urgência urgentíssima de vários Projetos”, disse a juíza, para quem houve infringência ao art. 21, do Regimento Interno da Câmara.

Com Parlamento PB

https://parlamentopb.com.br/wp-content/uploads/2018/12/MS-Resoluc%CC%A7a%CC%83o-010.2018-Camara-de-Vereadores.pdf

 

 

Clóvis Gaião

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