O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.676/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, com apenso do deputado Wilson Filho, que determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A lei proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz, gás e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade.
Segundo a lei, o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa do inadimplemento perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.
“A água e energia são bens de primeira necessidade durante pandemias. Essa é uma medida colaborativa das empresas de fornecimento, para que as pessoas continuem em casa, evitando a saída desnecessária, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde. A finalidade da lei é garantir segurança durante esse período”, ressaltou o presidente Adriano Galdino.
Já o deputado Wilson Filho acrescenta que a Lei “é uma maneira de estimular as pessoas a seguirem as recomendações das autoridades de saúde e não saírem de casa”. “Sabemos que se esses serviços forem interrompidos, o cidadão irá se arriscar nas ruas em busca de recursos e a chance do contágio aumenta para ele e seus familiares”, argumentou.
O projeto proíbe ainda o despejo por falta de pagamento do aluguel – seja por moradores de residências ou empreendedores que alugam salas comerciais. Em caso de descumprimento, centros empresariais e shoppings poderão pagar multa de até R$ 103 mil.