Hospitais da rede pública e privada instalados na Paraíba estão proibidos de recusar atendimento a pacientes de doença originária de epidemia, pandemia ou endemia, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença. A lei, de autoria do deputado Wilson Filho aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).
Na prática, nenhum hospital do estado, seja público ou privado, conveniado ou não ao SUS, pode recusar atendimento a pacientes com covid-19, enquanto o decreto de calamidade pública estiver valendo.
A lei também permite que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) encaminhe esses pacientes para hospitais privados mediante aviso prévio ao hospital. Esses pacientes não poderão ser recusados e as despesas serão pagas pela Secretaria Estadual de Saúde. A única exceção é para hospitais que comprovem preenchimento da capacidade máxima de atendimento.
O descumprimento da lei acarreta multa que varia de 10 mil a 30 mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) por paciente recusado sem motivo justo. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado da Paraíba.
Na Paraíba cerca de 80% dos leitos de UTI para Covid estão ocupados nos hospitais públicos, a partir de agora o cidadão terá uma lei que lhe assegura o atendimento sem necessariamente entrar com um mandado de segurança na justiça.