Para que as eleições municipais sejam realizadas neste ano, conforme o calendário eleitoral regular, a votação de 1º turno teria de ocorrer ou em 15 de novembro ou no primeiro domingo de dezembro (dia 6) mesmo com o problema do Covid.
Para isso, seriam necessárias mudanças em prazos e normas que em alguns casos demandariam emendas constitucionais – mas a unificação das eleições para prefeitos e vereadores com as de presidente, governadores e legislativas federais e estaduais – é descartada, por ser inconstitucional. As propostas constam de estudo elaborado pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Segundo o documento, adiar as eleições deste ano requereria alterar normas que teriam “um impacto sensível sobre o princípio democrático”. A associação diz que mesmo frente aos cenários mais graves, não se poderia admitir, com base na pandemia, unificar eleições e prorrogar mandatos dos atuais prefeitos e vereadores de 4 para 6 anos.
Realizar as eleições em 15 de novembro significaria “louvar a história republicana e democrática do Brasil” e a Constituição de 1988 – que assistiu sua primeira eleição em 15 de novembro de 1989. Já o dia 6 de dezembro será simbólico do “fechamento de um ano desafiador com pleno êxito.
Cenários
O documento cita também cenários elaborados pelo cientista político Adriano Oliveira – que projeta que, com ápice do número de vítimas do coronavírus em maio, a normalidade voltaria a partir junho e as eleições seriam adiadas para novembro. No caso do ápice de casos ocorrer em junho ou julho, a normalidade retornaria em agosto – mas o TSE e Congresso alegariam falta de tempo para organizar as eleições e estas seriam adiadas para, provavelmente, março de 2021.
A possibilidade de deixar a escolha de prefeitos e vereadores para o próximo ano, no entanto, seria o caso “somente como última, excepcionalíssima e derradeira alternativa”, e apenas se medidas “contundentes” de isolamento social continuarem necessárias até o fim de setembro.
Inconstitucional
A associação destaca que, embora lideranças do Judiciário e do Congresso tenham se manifestado a respeito de adiar a eleição para 15 de novembro ou início de dezembro, “todos repudiam unificar as eleições e prorrogar mandatos”, destaca o estudo. Para a Abradep, unificar as eleições em meio a uma crise como a da pandemia seria uma tentativa de “abolir a periodicidade do pleito”. “Reformas políticas jamais devem ser realizadas em momentos de exceção, especialmente quando seu conteúdo indicar alterações que possam se manter mesmo após o retorno à normalidade”, diz o documento. “As peculiaridades da situação vivida no país impedem um debate racional e qualificado acerca das reais consequências provenientes da unificação das eleições.”
Inovações tecnológicas
O estudo diz que, apesar da segurança das urnas eletrônicas, a Abradep defende que a Justiça Eleitoral estude implementar no futuro formas de votação remota – como o voto eletrônico não presencial via internet – e que essa implantação gradual, para que o eleitor se habitue. Estender a votação virtual a regiões sem cobertura de rede poderia inclusive representar uma “oportunidade de impulsionar a inclusão digital plena dos brasileiros”. O estudo destaca que o regime eleitoral brasileiro já foi pioneiro em saltos tecnológicos com a implementação das urnas eletrônicas – cuja adoção se consolidou entre as eleições de 1996, 1998 e 2000.