Com Estadão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que extingue o fundo de reservas monetárias formado pelas receitas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que tem cerca de R$ 8,6 bilhões, mas vetou o repasse desse recurso para o combate ao novo coronavírus nos Estados. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial da União.
A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro e que extinguiu o fundo.
Em vez de ficarem com o Tesouro Nacional, os itens vetados previam que neste ano os R$ 8,6 bilhões seriam repassados integralmente aos Estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção à propagação do novo coronavírus.
Segundo o governo, ao fazer essa mudança, o dispositivo “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”, além de criar despesa obrigatória ao Poder Público, sem conter ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, violando, assim, regras constitucionais.
O Banco Central, que era o responsável pelo fundo, informou ainda em dezembro, quando a MP foi editada, que a extinção do fundo levaria a uma transferência de cerca de R$ 9 bilhões à conta única da União.
O conteúdo inicial da medida provisória, que deu origem à lei, previa que o dinheiro fosse utilizado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, os parlamentares decidiram mudar a sua destinação do recurso para o enfrentamento da doença. Com o veto presidencial, a verba fica, em princípio, sem destinação.
O presidente sancionou apenas a parte da lei que extingue o fundo, que já estava inativo.Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.
O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.
Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo na época.
Agora, cabe ao Congresso analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Não há ainda previsão de quando a questão será analisada pelos parlamentares.
A decisão do governo Bolsonaro provoca dúvidas na classe política se a Lei que prevê a destinação de R$ 50 bilhões para Estados e municípios seja cumprida em sua integralidade.