O Senado analisa em sessão remota nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), apresentou como propostas o dia 15 de novembro para o 1º turno e o dia 29 de novembro para o 2º turno com base em propostas já discutidas em reunião com a participação de especialistas em saúde e direito eleitoral, além do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
A PEC inclui o artigo 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para adiar as eleições deste ano para prefeito, vice-prefeito e vereador.
Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para este ano garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito, somente para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
Por acordo de líderes, os senadores devem votar os dois turnos da PEC na sessão desta terça-feira. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Cortes da Contribuição do Sistema S
Além da PEC, os senadores vão apreciar também a Medida Provisória (MP) 932/2020, que, em seu texto original, corta pela metade a contribuição devida por empresas para financiar o Sistema S durante os meses de abril, maio e junho. Aprovada na Câmara como Projeto de Lei de Conversão 17/2020, a medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia.
A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto aprovado pela Câmara restringiu o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado