Uma liminar concedida pelo juiz Antônio Sérgio Lopes suspende as eleições que seriam realizadas no dia 13 de agosto, pela via indireta, para escolha do prefeito e do vice-prefeito do Município de Bayeux. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário nos autos do Mandado de Segurança nº 0840010-75.2020.8.15.2001 impetrado por Lucília Luiz de Freitas.
A parte autora alegou que o edital nº 10/2020 está eivado de ilegalidade e abusividade insanáveis por não ter observado prazo para registro de candidatura, prazo para impugnações, prazo para recursos, comissões julgadoras, critérios objetivos, forma de votação – aberto ou fechado, entre outras providências legais de transparência e respeito aos preceitos eleitorais,
“É lamentável que a cidade de Bayeux esteja passando por um processo político tão conturbado nos últimos anos, mas ainda que o momento seja significativamente turbulento, o respeito ao devido processo legal é imperativo constitucional intransponível”, ressaltou o juiz na decisão.
Intervenção
Diante do impasse jurídico no município de Bayeux, está na mesa do governador João Azevêdo um processo oriundo do Tribunal de Justiça da Paraíba dando prerrogativas de intervenção ao chefe do executivo. O secretário de governo do Estado, Ronaldo Guerra, admitiu a possibilidade de intervenção, caso haja necessidade para garantir a manutenção dos serviços essenciais para população.
O município vem sofrendo com a instabilidade administrativa e política desde a cassação do prefeito Berg Lima, que há pouco mais de um mês renunciou ao mandato e possibilitou a posse no cargo de prefeito do então presidente da Câmara Municipal, Jeferson Kita (Cidadania), que ocupa a cadeira de prefeito.