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Lei Aldir Blanc: João Azevêdo lança cadastramento virtual para artistas no auxílio emergencial

O governador João Azevêdo lançou, nesta quarta-feira (26), a plataforma digital www.cadastrocultural.pb.gov.br, destinada aos trabalhadores da área cultural que poderão se inscrever para ter acesso ao auxílio emergencial. No total, R$ 36,5 milhões serão investidos na Paraíba, em 120 dias, conforme prevê a Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Governo Federal por meio do Decreto 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 18.

Além do cadastramento que dará acesso à renda por três meses, o fundo emergencial também abrange a abertura de editais para produção cultural, pelos quais os artistas concorrerão a financiamento e terão que dar contrapartida com sua produção. A liberação dos recursos deverá ser dividida em quatro lotes, com repasses previstos para os dias 11 de setembro, 26 de setembro, 11 de outubro e 26 de outubro.

“O Estado investiu recursos na cultura por meio de editais de audiovisual, do Cultura PB na Web, Meu Espaço, do Arte em Cena e do São João na Rede, que foram ações extremamente importantes para o segmento da cultura, e a Lei Aldir Blanc proporcionará grandes investimentos na Paraíba, além dos recursos que serão destinados aos municípios”, explicou o governador.

Inscrições – Os artistas interessados em se inscrever deverão preencher declaração que enquadra a atividade artística que exerce para ter direito às três parcelas do benefício, que deverão contemplar ao menos 10 mil beneficiados, com a destinação de R$ 18,1 milhões. Parte da verba da lei será usada na contratação de artistas e grupos, que farão apresentações online, seguindo a prática adotada durante o isolamento social e outro montante dos recursos financiará premiação a artistas, por reconhecimento do seu trabalho e contribuição à cultura.

A ajuda emergencial, prevista pela ‘Aldir Blanc,’ chegará ao setor cultural em forma de renda mensal direta ao trabalhador (três parcelas de R$ 600) e subsídios (de R$ 3 mil a R$ 10 mil) a pontos e pontões de cultura, a espaços e a entes culturais, desde que não sejam entidades de caráter público.

No caso da Paraíba, a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc levará em conta a população das 12 regionais de cultura que dividem o Estado, através da Secult.

Clóvis Gaião

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