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Justiça rejeita registro de candidato a prefeito de Cachoeira dos Índios

A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, rejeitou o pedido de registro de candidatura de Allan Seixas de Souza (Coligação Saúde e Bem Estar de Todos – PSB e PSC). A decisão segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral que também emitiu parecer assinado pelo promotor Alexandre José Irineu pela impugnação do registro do candidato do PSB.

A solicitação para barrar a tentativa de reeleição de Allan foi feita pela Coligação Cachoeira Pode Mais, alegando que o candidato estaria disputando seu terceiro mandato consecutivo.

Em síntese, a alegação foi a seguinte: o impugnado concorreu e foi eleito em 2012, para o cargo de vice-prefeito na chapa de Francisco Dantas Ricarte, com mandato previsto entre os anos de 2013/2016, tomando posse em 01/01/2013.

No dia 31/08/2016, Allan tomou posse como prefeito, em razão de decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Sousa-PB, que afastou do cargo de prefeito Francisco Ricarte Dantas. Ao tomar posse, passou a comandar o Município de Cachoeira dos Índios-PB, praticando atos de governo e de gestão, tais como nomeações de agentes políticos, ordenamento de empenhos e despesas. Allan concorreu à prefeitura em 2016 e foi eleito, tendo tomado posse em 01/01/2017.

Impugnado pela juíza eleitoral da comarca de Cajazeiras , a coligação de Allan Seixas vai recorrer ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter a derrota sofrida nesta segunda-feira (12), data que marcava a inauguração do seu comitê eleitoral e de campanha no centro de  Cachoeira dos Índios.

Clóvis Gaião

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