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Candidato Juan Pereira recebe multa de R$ 25 mil por realizar carreata e aglomeração sem uso de máscara

A juíza da 43ª zona eleitoral – Sumé (PB), aplicou multa de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais) à coligação Governando para Todos (PP, PSI, PSD, REPUBLICANOS, DEM, SOLIDARIEDADE), legenda do candidato a prefeito Juan Pereira, por ter realizado evento irregular no último dia 03 de outubro, no município de Sumé.

O evento político do candidato Juan Pereira desobedeceu à Portaria n° 004/2020 -43ª ZONA, por se tratar de uma carreata, com grande aglomeração de pessoas, descumprindo inclusive os protocolos de segurança elencados pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, com a finalidade de combate à COVID 19. Segundo as imagens encaminhadas à justiça eleitoral os candidatos a prefeito e a vice chegaram a ficar em carros abertos durante a carreata e participaram de aglomerações sem o uso de máscaras.

Em caso de reincidência  o candidato Juan Pereira será multado em R$ 50 mil se continuar fazendo  propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública , durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020.

Confira a decisão:

“É de se verificar pelo vídeo, os candidatos da Coligação desfilando em carro aberto, em meio a um grande número de pessoas que, aglomeradas, aguardavam a chegada dos candidatos no comitê. Nas imagens, as lamentáveis cenas dos próprios candidatos sem máscaras, em cima da carroceria de um veículo, apertando as mãos do presente, sem qualquer cuidado com higienização, em total desprezo às medidas preventivas contra a COVID-19 e na contramão de todas as determinações dos Decretos Estaduais e deste Juízo Eleitoral, no seu difícil mister de conciliar a realização de propaganda eleitoral com o parecer técnico emitido por autoridade estadual, nos termos da Emenda Constitucional 107/2020.

O vídeo apresenta registro de grande aglomeração, sem qualquer observância às medidas sanitárias estabelecidas para esse momento excepcional em que vivemos, com pessoas diante de um mini palanque para onde, certamente, foram os candidatos apresentar suas falas. Nos demais vídeos apresentados, muito evidente o descumprimento da Portaria aqui referida e, independentemente de ter havido ou não uma carreata, fato que vem sendo negado pela representada em sua defesa, a aglomeração de pessoas, sem obediências às regras sanitárias de distanciamento mínimo, uso de máscaras e higienização é indiscutível, em todo o evento.

As justificativas apresentadas pela defesa da coligação Governando para Todos (Juan Pereira) não são passíveis de isentar a sua responsabilidade, já que o evento foi marcado no seu próprio comitê de campanha, sendo totalmente previsível que ocorreria aglomeração.

Tentativa frustrada de transferir a responsabilidade aos eleitores, ainda mais quando se vê-se claramente que nenhum dos candidatos tentou impedir a dita aglomeração, ao contrário, participaram dela de forma absolutamente reprovável e irresponsável, sem nenhuma providência para a dispersão do evento irregular ali formado. Diante disso, a penalidade é cabível devendo os atos irregulares dos candidatos da coligação serem passíveis de multa R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Coligação representada e, ainda, CONDENANDO-A EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER propaganda eleitoral ilícita, consubstanciadas nas específicas tutelas inibitórias (art. 139, IV, c/c art. 536, caput e § 1º, ambos do NCPC) de: a.1) Abster-se de realizar ato de propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública , durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020, corroboradas pela Portaria 004 / 2020 TRE – PB/PTRE/43ª_ZONA , sob pena de aplicação de multa cominatória pessoal no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis”.

Clóvis Gaião

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