A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17 e a votação foi coordenada pelo deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB).
O Deputado Federal Damião Feliciano PDT/PB, solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, a criação de uma Comissão Externa para que acompanhasse as investigações do assassinato de João Alberto, um homem negro morador de Porto Alegre, espancado até a morte no supermercado Carrefour.
Em 20 novembro de 2020, Dia da Consciência Negra não foi comemorado em decorrência da morte de João Alberto. “Imediatamente agendamos uma viagem a Porto Alegre para um encontro com os familiares da vitima, movimentos sociais e audiências com Governador Eduardo Leite, Delegados e Ministério Publico. A Câmara dos Deputados é a casa das leis, e sabíamos que algo tinha que ser feito.
Hoje o João Alberto é o símbolo da vitória com 417 votos SIM ao Projeto de Decreto Legislativo que tem por objetivo aprovar o texto da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Compromissos
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.
O documento determina que os países ratificantes devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.