O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o atual prefeito de São João do Tigre, Célio Barbosa e o empresário, Alex Sandro Ferreira de Melo, pela prática de crime contra a saúde pública.
Segundo o MP, eles teriam incentivado a população do município a participar de uma festa, com grande aglomeração de pessoas, para comemorar a vitória do prefeito eleito, Márcio Leite.
A denúncia (número do processo 0815669-71.2020.8.15.0000) é um desdobramento do procedimento de investigação criminal que foi instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB) e tem como relator o desembargador, Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com as, o prefeito e o empresário agiram em coautoria e com terceiros – o prefeito eleito, Márcio Alexandre Leite, e o secretário municipal de Administração, Zenon Florêncio Lima –, desrespeitando as determinações do Decreto Estadual nº 40.304/2020, que versa sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.
A contratação
A banda ‘Cavaleiros do Forró’, vinculada ao empresário Alex Sandro Ferreira Melo, foi contratada pelo poder público municipal para realizar um show em comemoração à vitória nas urnas de Márcio Leite, candidato apoiado pelo atual prefeito, Célio Barbosa. O contrato de parceira comercial formalizando entre o secretário de Administração, Zenon Lima, e a banda foi formalizado no dia 17 de novembro, dois dias após o resultado das eleições de 2020.
O objeto de contratação foi um show com duração de duas horas que foi realizado na noite do dia 21 de novembro pelo valor de R$ 20 mil, além de despesas com alimentação, hospedagem, palco, sonorização, iluminação e transporte. As investigações constataram ainda que, após a assinatura do contrato, a população passou a ser incitada a comparecer à apresentação da banda, desrespeitando a determinação do poder público, que proibia a realização de eventos de massa no município.
Na denúncia, o MPPB destaca que, embora a somatória das penas dos dois crimes previstos nos artigos 268 e 286 do Código Penal (detenção, de um mês a um ano, e multa; e detenção, de três a seis meses, ou multa, respectivamente) avente a possibilidade da concessão de acordo previsto na Lei n° 9.099/95, o MPPB deixa de formular a proposta de transação penal e suspensão condicional do processo ao atual prefeito, José Maucélio Barbosa, e ao empresário da banda, Alex Sandro Ferreira de Melo, em razão de os acusados registrarem antecedentes criminais.
*Aplicação de Multa*
Em relação aos demais envolvidos – o prefeito eleito, Márcio Alexandre Leite, e o secretário de Administração do município, Zenon Lima -, foi proposto acordo preliminar (uma vez que eles não têm antecedentes criminais), consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, para cada investigado. O valor será destinado ao Fundo de Combate à Covid-19, que é gerido pelo Estado da Paraíba.
O prefeito eleito e o secretário de Administração deverão ser intimados no prazo de 10 dias para dizerem se aceitam a proposta de transação penal formulada. Em caso negativo, o MPPB requer vista dos autos para que eles sejam incluídos na denúncia.
*Com Ascom do MPPB*