A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei que adequa a arrecadação do ICMS em operações que destinem bens e serviços de origem em outros estados à Paraíba.O texto foi encaminhado à Casa de Epitácio Pessoa pelo Governo do Estado e busca evitar perdas de arrecadação no valor de quase R$ 300 milhões. A iniciativa passará a valer a partir do ano que vem.
De acordo com o relator da matéria, deputado Buba Germano, o Projeto de Lei 3.530/2021 trata-se de uma adequação da Lei Estadual ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/2021, estabelecendo que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto, ou seja, onde reside o cidadão consumidor. O PLC foi aprovado pelo Congresso Nacional do último dia 20 de dezembro. “É uma adequação financeira para que não haja prejuízo para o erário em operação de compras via internet por diferença de alíquotas. É justamente um ajuste com amparo na Legislação Federal”, explicou.
O presidente Adriano Galdino explicou que, atualmente, todas as mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste, por exemplo, cobravam o ICMS na origem. Porém, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 32/2021, apenas uma parte desse imposto ficará com o estado de origem, enquanto a outra será repassada ao estado de destino da mercadoria. “Quando uma mercadoria é comprada em São Paulo, por exemplo, tem o ICMS dividido entre o estado de São Paulo, que antes ficaria com 100%, enquanto que a outra parte do imposto virá para o estado onde reside o cidadão consumidor”, afirmou Adriano. O presidente ressaltou ainda que para a Paraíba ter direito a esse recurso existia a necessidade de aprovar o PL 3.530/2021 até o próximo dia 31 (sexta-feira). “Caso essa lei não viesse a ser aprovada pelos estados, incluindo a Paraíba, o ICMS será repassado de forma integral aos estados de origem das mercadorias”.
Se acordo com o Governo do Estado, a atualização da Legislação Estadual ainda neste ano de2021 ganha relevância por impedir a perda na arrecadação de recursos de aproximadamente R$ 300 milhões em 2022. “O presente Projeto de Lei 3.530/2021 traz sintonia com o Projeto de Lei Complementar Federal 32/2021, assegurando o disciplinamento do diferencial de alíquota do ICMS incidente nas aquisições entre os Estados de origem e de destino (consumidores finais no Estado da Paraíba)”, diz o texto.
Projeto de Lei Complementar Federal 32/2021
O PLC 32/2021 estabelece que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o Diferencial de Alíquota (Difal) caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto. O Difal é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto ou onde se inicia a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros.
O texto estende a obrigatoriedade do repasse desse diferencial às transações em que o consumidor está em um Estado diferente de onde é cobrado o ICMS.