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Semob proíbe aplicativo de mototáxis com base na legislação federal e municipal

A Semob/JP comunicou na manhã desta terça-feira (11) a ilegalidade no transporte de passageiros remunerados por motocicletas, motonetas e similares no município de João Pessoa. O comunicado a empresa 99 foi feita como base na legislação federal e municipal que proíbe esse tipo de transporte baseado no artigo 3° da Lei 8210/1997 e do artigo 31 do Código Brasileiro de Trânsito .

O superintendente da Semob, George Morais, informou que a empresa 99 fez a Solicitação para o transporte de passageiros por motocicletas de forma remuderada e após a análise do departamento jurídico a empresa foi comunicada hoje da ilegalidade.

Em caso de descumprimento da medida, Geroge Morais admitiu que a Justiça poderá ser acionada. “Além de garantir a legalidade, buscou-se de forma cautelar garantir a segurança das pessoas, eis que não houve comunicação de quais seriam os requisitos ou documentação necessária para a prestação de serviços”, destacou George.   

Clóvis Gaião

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