A Justiça da Paraíba determinou mais uma vez a suspensão da concessão de pensão especial vitalícia que é paga a ex-governadores da Paraíba no valor de R$ 23,5 mil. No entanto, a decisão ainda cabe recurso. A ação foi movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam que pedia a suspensão imediata do pagamento por apontar ser inconstitucional a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2006.
O juiz da 3ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, acatou a ação popular e determinou a suspensão da concessão de pensão especial vitalícia aos ex-governadores da Paraíba. Nessa decisão de suspensão, o juiz tomou por base proteger o erário público e frisou que, em virtude da pandemia de Covid-19, “todo e qualquer gasto indevido pode prejudicar as fontes de investimento na rede de saúde pública”.
Em 2018, o Supremo tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a pensão especial vitalícia a ex-governadores a Paraíba e para suas respectivas viúvas. No entanto, mesmo após isso, ex-governadores continuaram recebendo a pensão como Milton Cabral, Wilson Braga e José Maranhão (que faleceram no ano passado), Roberto Paulino, Cícero Lucena, Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho.