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Justiça multa deputada e determina retirada outdoor de Bruno Roberto por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação em desfavor da deputada estadual e pré-candidata Edjane Silva Alvino Panta – Jane Panta (Progressistas) e do vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral,e do pré-candidato a Senador Bruno Roberto (PL) por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors; o que é proibido pela legislação eleitoral. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Conforme apurado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), quanto aos dois primeiros investigados a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.

Para o MP Eleitoral, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.Ao analisar o caso, a Justiça estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.

Pré-candidato ao Senado 

Em outro caso recente envolvendo a prática de propaganda antecipada em outdoor, o MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL).

Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto. A denuncia será investigada pela Justiça Eleitoral.

A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil; o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral.

Fonte: João Paulo Medeiros (Jornal da Paraíba)

Clóvis Gaião

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