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Juiz acata pedido do MPE e proíbe partidos de repassarem fundo partidário para Ricardo Coutinho

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Ferreira Ramos Junior, decidiu nesta segunda-feira (22) que os partidos federados PT, PV e PC do B não devem repassem recursos do fundo partidário a campanha de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal. Na decisão do juiz, caso os partidos venham a financiar a campanha, será aplicada uma multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento da decisão.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que argumenta que “ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

A procuradora Acácia Suassuna solicitou que o magistrado indefira o pedido de candidatura e pediu que a coligação/partidos não repassem recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista. Ela argumentou que a manutenção da candidatura de Ricardo, que não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”.

Clóvis Gaião

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