0

Câmara de João Pessoa aprova mudança de 27 para 29 vereadores na próxima legislatura.

Em sessão extraordinária desta sexta-feira (30), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJ) aprovou aumento de 27 para 29 vereadores eleitos. A votação aconteceu após a posse do presidente DInho Dowsley na presidência e do vereador Carlão da Consolação na vice-presidência e os novos integrantes da mesa diretora nos próximos dois anos.

Pelo 08/2022, da Mesa Diretora da CMJP, aprovado modifica o Caput do art. 11 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa que passa a vigorar com a seguinte redação: a Câmara Municipal é composta de 29 vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.

O presidente reeleito para mais um biênio,Dinho Dowsley, motivado pela recondução com o voto de todos os vereadores irá tocar novos projetos como a construção de uma nova sede, projetos e ampliação da parceria com a gestão municipal e o prefeito de João Pessoa, Cicero Lucena. Sobre a ampliação dos deputados Dinho explicou que se trata de um ajuste em relação a ampliação da população de João Pessoa que chega a mais de 889 mil e é necessário o crescimento da representatividade do parlamento.

Ainda estabelece que o Art. 2º – O parágrafo 2º do art. 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: a Câmara Municipal de João Pessoa poderá, obedecidas as diretrizes do parágrafo anterior, amparada por informações técnicas, elevar o número de vagas até o limite estabelecido pelo art. 29, inciso IV da CF/88, a partir de 2025, obedecendo ao princípio da anterioridade legal. Os vereadores Thiago Lucena e Marmuthe Cavalcanti foram contrários a matéria e o vereador Carlão (PL) se absteve. O aumento do número de vereadores, de 27 para 29, obedece ao que prevê o artigo 29 da Constituição, de que o número de cadeiras nas Câmaras Municipais varia entre 9 e 55, de acordo com a quantidade de habitantes. João Pessoa, com seus 889 mil moradores, faz jus a 29 vagas de parlamentares municipais.

MP 029/2022 também foi aprovada propõe o desconto adicional de 5% sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da TCR, aplicáveis às inscrições imobiliárias que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações perante o Município e, ainda, cujo recolhimento do imposto e da taxa lançados em 2023, seja à vista ou em parcelas e se dê dentro do mesmo exercício. Trata-se de um estímulo à regularidade fiscal das unidades imobiliárias, pois a redução depende, não apenas do próprio pagamento, mas da condição peculiar de a inscrição encontrar-se como todos os seus débitos quitados, perante a Fazenda Pública. Para este caso, é importante frisar que é possível cumular o desconto instituído por esta medida com aquele já previsto na legislação permanente e que aplica uma redução de 15% sobre o valor do imposto e da taxa, caso seja recolhido antecipadamente, conforme as datas estabelecidas no Calendário Fiscal.

Por sua vez, foram aprovados os seguintes projetos de autoria do Executivo Municipal: o PLO 1292/2022, solicitando autorização para a alteração no Quadro de Metas Fiscais – Resultado Primário, referente ao exercício financeiro de 2022, integrante da Lei nº 14.196, de 26 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2022, uma vez que o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, trouxe alterações na metodologia de apuração de Receitas e Despesas Primárias para efeito do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas Anuais da LDO.

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *