
A edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da Medida Provisória Nº 314/2023, assinada pelo governador João Azevêdo (PSB), que autoriza a criação das secretarias de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES).
As novas secretarias foram criadas a partir do desmembramento, respectivamente, das pastas da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente e da Educação e da Ciência e Tecnologia.
O texto da MP 314/2023 detalha que a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior “tem como objetivo a implantação e implementação das ações inerentes a coordenação, execução, controle e orientação normativa da política estadual e das atividades concernentes à Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior..
No artigo 7°, descreve que passam a integrar a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) a Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, juntamente com a Gerência Operacional de Informação, Articulação
e Cooperação; a Gerência Operacional de Estudos, Projetos e Programas; e a Gerência Operacional de
Gestão do Fundo de Desenvolvimento Cientifi co e Tecnológico, cujos cargos comissionados correspondentes são transformados na forma do Anexo II desta Medida Provisória.
Também fica extinto o cargo de Secretário da Gerencia Executiva de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade “tem como objetivo a implantação e implementação das ações inerentes ao comando, coordenação, execução, controle e orientação normativa da política estadual e das atividades concernentes ao Meio Ambiente e Sustentabilidade”.
A estrutura de direção superior será composta de:
a) Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
b) Gabinete do Secretário Executivo do Desenvolvimento Sustentável;
c) Gabinete do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas.
d) Órgão de Deliberação Coletiva: Conselho de Proteção Ambiental – COPAM;
Fórum Paraibano de Mudanças Climáticas; e Comissão Interinstitucional de Educação Ambienta

