A partir do dia 1º de maio, por determinação da Lei Complementar 192 e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, entrou em vigor o novo modelo de calcular o ICMS em todo o País sobre o GLP (gás de cozinha). O ICMS passa agora a ser nominal (ad rem) e unificado, ou seja, passa ser cobrado como valor único em todo o País e não mais como um percentual sobre o valor combustível ao consumidor.
Por definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o valor foi unificado em todos os Estados para R$ 1,2571 por quilo do combustível (GLP). A mudança foi determinada pela Lei Complementar 192, aprovada em junho de 2022, prevendo a unificação das alíquotas de ICMS cobradas sobre combustíveis (gasolina, etanol anidro combustível, gás liquefeito de petróleo, diesel e biodiesel) pelos estados.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que a repercussão referente ao novo modelo de cobrança nacional determinada pelo LC 192/2022 e STF poderá gerar um impacto máximo de até R$ 0,07 centavos por KG, ou seja, no máximo R$ 0,98 centavos por botijão. Qualquer aumento superior a esse valor não pode ser atribuído ao novo regramento nacional.
“O aumento do Gás de Cozinha em R$ 0,98 na Paraíba foi decorrente da Lei Complementar 192 de junho de 2022. Essa lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, determinou que os preços dos combustíveis e do GLP (gás de cozinha) e diesel fossem fixados como valor nominal e único (ad rem). Agora, o valor da cobrança será monofásica e uniforme em todos os Estados do Brasil”, reiterou.
Marialvo Laureano afirmou ainda que o aumento que ultrapassar de R$ 0,98 no botijão de gás de cozinha na Paraíba será referente ao lucro das empresas revendedoras de gás de cozinha, isto é, não diz respeito ao novo modelo de tributação. Esse novo cálculo de tributação alcança ainda o diesel e o biodiesel.