O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente da República, Fernando Collor De Mello, ex-senador por Alagoas, por crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele pode ter o mesmo destino do atual presidente, Lula (PT), no âmbito da Lava-Jato.
A ministra Cármen Lúcia deu o sexto voto, entre dez possíveis, o que formou a maioria para considerá-lo culpado. O julgamento foi suspenso, e os votos de Dias Toffoli. Gilmar Mendes e Rosa Weber, a presidente, devem ser revelados apenas na próxima quarta-feira (24).
É a primeira vez que um ex-presidente é considerado culpado em uma ação penal pela Suprema Corte. No caso de Lula, houve condenação em primeira e segunda instância, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente anulada pelo próprio STF. Edson Fachin, o relator , sugeriu pena de 33 anos e 10 de prisão, em regime fechado — além de multa de R$ 20 milhões ao alagoano.
No julgamento, iniciado na semana passada, o relator, Edson Fachin, considerou Collor culpado por um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele teria recebido, de acordo com investigações da operação Lava Jato, cerca de R$ 29 milhões em propina, que foram lavadas por meio de pagamentos às empresas de mídia do ex-presidente em Alagoas.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o relator no mérito da questão. Luis Roberto Barroso considerou Collor culpado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não em organização criminosa.
Apenas Nunes Marques votou por absolver integralmente Collor e outros três envolvidos na ação: Leoni Ramos, operador particular do esquema e amigo do ex-presidente; Pedro Paulo Bergamaschi; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor.