Em novo despacho, expedido nesta quinta-feira (15), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB, relator do caso que envolve o mandato do vereador Tenente Jair (PROS), determinou o cumprimento imediato da sentença proferida pelo pleno, instância máxima do tribunal, que cassou o mandato do parlamentar por fraude nas cotas de gênero. A decisão também estabelece retotalização dos votos que dará direito ao suplente, Pastor Paulo César (Podemos) assimir o mandato.
De acordo com Ramos Júnior, o momento do cumprimento da sentença não foi objeto de “debate jurídico” em seu parecer anterior, expedido no último dia 12, mantendo-se os termos da decisão do colegiado, que cassou o mandato de Jair. Ele cita a temporalidade do mandato como uma das razões para tal.
“Pedido de efeito suspensivo. O momento do cumprimento da decisão não foi objeto de “debate jurídico” porque não é matéria controvertida, sendo temática decorrente da natureza própria do provimento jurisdicional. A regra a ser observada quanto ao cumprimento das decisões em matéria eleitoral é a sua execução imediata, diante da temporariedade da duração dos mandatos eletivos e dos princípios da celeridade, efetividade e preclusão. Somente por exceção o cumprimento das decisões pode ser protraído no tempo”, argumentou.
Diante disso, o magistrado determinou, além do cumprimento da sentença prolatada pelo pleno, que seja feita a comunicação a comunicação à 2ª Zona Eleitoral para que se procedam a retotalização dos votos para vereador em Santa Rita e que, com isso, se dê posse ao suplente, Pastor Paulo César (Podemos).
Confira trecho da decisão:
Redação com News Paraíba