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Fraude na cota: TRE cassa mandato de oito vereadores de município do Cariri

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (3), cassar o mandato de oito vereadores eleitos pelo PSD e Progressistas, além dos suplentes, no município de Boqueirão, no Cariri paraibano. Além da cassação, a Corte determinou a realização de novas eleições. A Câmara tem onze vereadores. Os outros eleitos, que permanecem no cargo, são do PTB.

Os dois partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota nas eleições de 2020. O PSD conseguiu eleger cinco vereadores e o Progressistas três.

Perdem os cargos os seguintes vereadores: Josinaldo Porto (PSD); Mikael Leal (Progressistas); Tácio (Progressistas); Teta (PSD); Fábio Rodrigues (PSD); Luciano Lga (Progressistas); Lito Durval (PSD); e Paulo César (PSD).

O placar do julgamento estava empatado em 3×3 e foi decidido pela presidente do TRE-PB, Maria de Fátima Bezerra Maranhão. Ela entendeu, seguindo os outros três votos favoráveis à condenação, que houve fraude eleitoral no pleito. Com o voto, o placar terminou em 4×3 pela cassação e novas eleições.

“Já mostramos que o nosso Tribunal repudia a cota de gênero, mas este caso é muito interpretativo. Temos preocupação de valorizar a mulher e respeitar a lei, que determina o mínimo de 30% das vagas para candidaturas femininas. Vejo nos autos elementos suficientes para comprovar a fraude”, afirmou a presidente da Corte.

A Corte definirá posteriormente quando será realizada a nova votação para vereadores. Na decisão, ficou definido que os atuais vereadores serão mantidos nos cargos até a diplomação dos novos eleitos.

O julgamento

A ação, impetrada pelas suplentes Ediana Araújo e Margarida Teresa, ambas suplentes eleitas pelo PTB, foi contra as então candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Jaquelynne Cassia de Amorim e Alaide Maria Ramos, investigadas por candidaturas fictícias, e contra o PSD e o Progressistas.

Em decisão de primeira instância, o juízo da 62ª Zona Eleitoral em Boqueirão julgou improcedente a ação. Após o resultado, houve recurso interposto por Ediana Araujo de Macedo e Margarida Teresa do Nascimento Sousa.

Já na análise do recurso, em sessão do dia 7 de abril, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, votou contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda e Roberto D’Horn.

Porém, no dia 5 de junho a juíza Maria Cristina Paiva abriu divergência e acolheu o recurso. Ela pediu nulidade dos votos do Progressistas e do PSD e optou pela cassação dos eleitos e suplentes, além de inelegibilidade por oito anos das três candidatas. A juíza também determinou a realização de novas eleições e afastamento imediato dos atuais vereadores.

No dia 26 de junho, a juíza Francilucy Rejane acompanhou a divergência anterior. Ela alegou que as candidatas não comprovaram participação na campanha eleitoral e distribuição de material de campanha. No voto, ela optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições. 

“As investigadas obtiveram votação inexpressiva. Uma teve um voto e as outras duas terminaram zeradas. Não houve prova de contratação e distribuição de material de campanha, participação no guia eleitoral e verificou-se que elas realizaram apenas despesas com serviços de advocacia e contabilidade. Se percebe um conjunto de circunstâncias que respaldam a tese da fraude”, argumentou a juíza.

No voto, a desembargadora Agamenilde Arruda, vice-presidente do TRE-PB,  entendeu que houve a formalização de candidatura fictícia e votou junto com as juízas Maria Cristina Paiva e Francilucy Rejane. Ela também optou por manter os atuais vereadores no cargo até a realização de novas eleições. 

Ainda no dia 26 de junho, a presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Maranhão, pediu vistas para estudar o processo. Nesta segunda, ela votou e optou pela cassaçao.

redação com Click PB

Clóvis Gaião

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