Decisão da juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, nesta quarta-feira (19), julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, o vice, Léo Bezerra, e Wleica Honorado, gerente regional de Ensino do Governo do Estado. A ação tratava de suposto abuso de poder político e econômico com representação por conduta vedada nas eleições de 2020.
A denúncia no MP apontou que Wleica Honorato, teria usado servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, “reunião pedagógica presencial” a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT RAUL MACHADO, na Ilha do Bispo.
A juíza declarou na decisão que “ainda que comprovada a realização da reunião nas instalações da escola e das pesquisas eleitorais em horário de expediente, não há elementos suficientemente robustos para atribuir à WLEICA HONORATO ARAGÃO QUIRINO, simplesmente por sua condição de Gerente de Ensino, a ordem para perpetração de tais atos”.
Com relação ao prefeito e ao vice, a justiça apontou que a autoria “não pode ser comprovada”. “Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”, disse.