Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (22), reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador de Teixeira (PB). Seguindo voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.
No julgamento, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Reafirmação
O Plenário confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador. A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias. egundo a decisão, os candidatos Janildo Lima da Silva, eleito com 586 votos, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde), eleita com 370 e Raimundo Oliveira da Costa, que obteve 267 votos, foram eleitos vereadores nas eleições 2020 e continuam com seus mandatos cassados com a nova decisão o TSE.
Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.
Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.