O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria de votos favoráveis, nesta sexta-feira (25), para determinar que o Congresso Nacional aprove a lei que atualiza a quantidade de deputados por estado até 30 de junho de 2025.
A mudança nas cadeiras leva em consideração a população em cada federação. Com a redução, a Paraíba deixará de ter 12 deputados federais e passará a contar com dez parlamentares, uma redução de duas vagas na bancada paraibana. A alteração também deve afetar a Assembleia Legislativa, que terá baixa de seis parlamentares , saindo de 36 para 30 deputados, além das câmaras municipais.
Segundo o entendimento do ministro Luiz Fux, relator da matéria, caso o Congresso não fixe o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para o mandato que começa em 2027.
O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados – ou seja, as mudanças vão acontecer pela redistribuição de cadeiras pelos estados. A base de dados será a do Censo 2022, do IBGE.
Caso a mudança avance, o Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Câmara.
Em seu voto, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia. A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará em 2017. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
O caso é analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).
Projeção do número de deputados por estado*
| Estado | Bancada atual | Bancada atualizada |
| Acre | 8 | 8 |
| Alagoas | 9 | 8 |
| Amazonas | 8 | 10 |
| Amapá | 8 | 8 |
| Bahia | 39 | 37 |
| Ceará | 22 | 23 |
| Distrito Federal | 8 | 8 |
| Espírito Santo | 10 | 10 |
| Goiás | 17 | 18 |
| Maranhão | 18 | 18 |
| Minas Gerais | 53 | 54 |
| Mato Grosso do Sul | 8 | 8 |
| Mato Grosso | 8 | 9 |
| Pará | 17 | 21 |
| Paraíba | 12 | 10 |
| Pernambuco | 25 | 24 |
| Piauí | 10 | 8 |
| Paraná | 30 | 30 |
| Rio de Janeiro | 46 | 42 |
| Rio Grande do Norte | 8 | 8 |
| Rondônia | 8 | 8 |
| Roraima | 8 | 8 |
| Rio Grande do Sul | 31 | 29 |
| Santa Catarina | 16 | 20 |
| Sergipe | 8 | 8 |
| São Paulo | 70 | 70 |
| Tocantins | 8 | 8 |

