Proteger os direitos da mulher e promover mais rigor ao combate da violência doméstica, esse é o objetivo do Projeto de Lei 4315/2023, protocolado pelo deputado federal Gervásio Maia (PSB).
A proposta altera o art. 145 do Código Penal para prever que nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) que envolvam violência doméstica, a ação fique condicionada a representação do Ministério Público.
De acordo com Gervásio Maia, a participação do MP garantirá uma maior apuração dos casos e diminuirá a desistência das ações pelas vítimas.
Além disso, a alteração busca facilitar a adoção de medidas protetivas para as vítimas, como o afastamento do agressor e o estabelecimento de uma distância mínima de segurança.
Segundo pesquisa realizada pela Promotora de Justiça Dulcerita Soares Alves, verificou-se que em 100% da amostra colhida havia prática de crimes contra a honra das mulheres-vítimas, mas tais delitos não foram apurados nem se ofertou a competente queixa.
“Essa inércia, gerada por inúmeros motivos, dentre eles o temor do agressor, o desconhecimento dos direitos, falta de recursos para contratação de advogados e a dificuldade de locomoção para buscar um defensor público, faz com que crimes não sejam apurados, investigados e julgados, pelo simples fato de apenas a vítima ser a titular da ação penal”, ressaltou o parlamentar na justificativa do projeto.
Assim, condicionando a representação pelo MP, o processo prosseguirá independente das circunstâncias que possam obstruir a Justiça, protegendo a vítima de constrangimentos e influências externas, explicou o parlamentar.