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OAB obtém vitória importante no TJPB em prol da Advocacia Pública 

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) acatou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra a Lei Municipal nº. 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa-PB, que vedava o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos do município.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento, defendendo que a advocacia pública tem o constitucional direito à percepção de honorários sucumbenciais. “Estivemos do TJPB, distribuindo memoriais, fazendo sustentação oral e acompanhando todo o processo. Foi uma grande vitória da OAB-PB, da OAB de Sousa, em nome toda a advocacia pública paraibana. A decisão demonstra respeito e valorização à advocacia”, afirmou Harrison Targino.

Harrison Targino estava acompanha do presidente da Subseção de Sousa, Osmando Ney Formiga; do membro da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Sousa, Mateus França; e do advogado Tássio José florentino de Oliveira.

O presidente da Subseção de Sousa, Ney Formiga, afirma que a decisão do TJPB fortalece a advocacia e mostra a união e força da classe. Ele também agradeceu o apoio e o empenho da Seccional, na pessoa do presidente Harrison Targino.

“Foi um dia muito importante para a advocacia, especialmente para os advogados sousenses, que fazem parte da nossa Subseção, para os procuradores municipais de Sousa, que foram contemplados com a iniciativa da OAB-PB com apoio da nossa Subseção. Então, seguimos fortes e unidos”, afirmou.

O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo, que entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora e reconheceu a inconstitucionalidade do art. 22, caput, e incisos I a IV, da Lei nº. 2.292, julgando o mérito da ADIN favorável à  OAB-PB. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.

Na ação, a OAB-PB destacava a existência de inconstitucionalidade material, consubstanciada na violação aos princípios da eficiência do serviço público, dignidade da pessoa humana, irredutibilidade de vencimentos, igualdade material, prerrogativas da advocacia, dentre outros postulados previstos na constituição estadual da Paraíba.

Clóvis Gaião

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