A Prefeitura de João Pessoa prorrogou o prazo para que os contribuintes com débitos tributários renegociem os pagamentos com descontos nas multas e juros. O Programa de Regularização Fiscal, iniciado em 16 de outubro, encerraria nesta sexta-feira (17), mas agora foi estendido até o dia 15 de dezembro. A prorrogação permitirá que contribuintes que receberem o 13° salário na primeira quinzena de dezembro possam saldar estes débitos para iniciar o ano de 2024 sem dívidas junto ao município.
No Refis podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. No acordo, o contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h. A distribuição de fichas tem início às 8h e são distribuídas, por dia, 500 fichas para atendimento.
Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.
Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, até15 de dezembro.
Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.