0

Unanimidade: TSE decide e ações da Calvário serão julgadas pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais eleitorais apresentados pelos irmãos Ricardo Vieira Coutinho e Coriolano Coutinho, o ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, bem como outros nomes, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que reconheceu que a Justiça Comum do Estado e não a Eleitoral teria competência para julgar a denúncia principal da Operação Calvário.

O TSE, no julgamento realizado nesta quinta-feira (30/11), cassou o acórdão regional e determinou a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na Investigação Criminal e seus incidentes, mantendo válidos todos os atos já praticados, nos termos do voto do relator, com os acréscimos da ministra Cármen Lúcia.

Acompanharam o relator, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (presidente). Falaram a) pelo recorrente David Clemente Monteiro Correia, o Dr. Francisco Felippe Lebrão Agosti; b) pelo recorrente Ricardo Vieira Coutinho, o Dr. Igor Suassuna Lacerda de Vasconcelos; e c) pelo recorrente Gilberto Carneiro da Gama, o Dr. Ítalo Ramon Silva Oliveira. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

A ministra Cármen Lúcia criticou duramente a postura do TRE-PB, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido a questão.

Apenas questionando o papel do Tribunal Regional Eleitoral que recebe uma determinação do Supremo Tribunal e não dá o cumprimento devido […] estou apenas questionando porque esta não é uma situação comum“, enfatizou Cármen Lúcia.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também criticou o TRE-PB. “[…] em que pese já ter a decisão do ministro Gilmar Mendes, mesmo que haja um agravo interno no Supremo Tribunal Federal, jamais o Tribunal Regional Eleitoral poderia descumprir essa decisão“, afirmou Alexandre de Moraes.

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *