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CCJ é favorável à proibição de eventos clandestinos de MMA na Capital

O colegiado apreciou 39 matérias, dentre elas, 35 Projetos de Lei Ordinárias (PLO), dois Vetos do Executivo e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL).

Na manhã desta terça-feira (19), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que proíbe a realização de competições de MMA (Mixed Martial Arts) de forma clandestina na Capital paraibana. Foram apreciadas 39 matérias, dentre elas, 35 Projetos de Lei Ordinárias (PLO), dois Vetos do Executivo e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O colegiado foi favorável a 10 PLOs e recusou outros 17. Cinco foram retirados de pauta e outros três receberam pedido de vista. Um veto recebeu pedido de vista e o outro foi mantido. Os dois PDLs foram aprovados.

O PLO , de Zezinho Botafogo (PSB) proíbe a realização de competições de MMA de forma clandestina no Município de João Pessoa. De acordo com o documento, considera-se competição de MMA clandestina qualquer evento esportivo que envolva lutas de MMA realizadas sem a devida autorização e regulamentação dos órgãos competentes, ou que violem as normas vigentes estabelecidas. Esse foi um dos destaques entre as matérias que receberam parecer favorável.

O vereador Tarcísio Jardim (PP), que presidiu a reunião, destacou que os eventos de lutas clandestinas estavam tomando proporções gigantes. “Já estava tomando uma proporção muito grande porque diversos empresários estavam patrocinando esse tipo de evento. Foi preciso morrer um jovem na cidade de Mamanguape para a mídia tomar ciência do que acontecia e reverberou o fato, destacando a dimensão do ocorrido. Parabenizo o vereador pela iniciativa”, asseverou.

1749/2023

Também foi destaque o PLO , do vereador Carlão (PL), proibindo a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de João Pessoa. Esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital. Ainda fica estabelecido que os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor.Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva. Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o cumprimento da nova norma.

1816/2023

Clóvis Gaião

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