O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, nesta quarta-feira (6), o recurso do Ministério Público da Paraíba nesta quarta-feira (06), revogando a liminar que autorizava a emissão do Habite-se para o prédio Way em Tambaú. A decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O emblógio acontece entre construtoras, a prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público em relação a quatro prédios construído com altura acima do gabarito estabecelido na Constituição do Estado.
O desembargador destacou em sua decisão inconsistências no processo administrativo do empreendimento, afirmando que ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo. A revogação atende ao pedido dos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba, que argumentaram que a Constituição não pode ser desrespeitada.
O desembargador ressaltou a necessidade de cumprimento da Lei do Gabarito e afirmou que a existência prévia de um “Habite-se” fora dos padrões não deve ser usada como base para aprovação futura. Ele enfatizou que a Administração Pública deve agir de acordo com a legalidade e os princípios estabelecidos pela lei.