Na manhã desta segunda-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa foi favorável a modificações no Código Tributário Municipal (CTM) em cumprimento à uma decisão judicial. O colegiado foi favorável a um Projeto de Lei Complementar (PLC), 12 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL). Um PLO foi arquivado, outro recebeu pedido de vista e quatro foram rejeitados.
O PLC 57/2024, do Executivo Municipal, modifica a Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2008, que aprovou o Código Tributário Municipal (CTM). A proposta visa dar cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou ao Município de João Pessoa a adoção de providências necessárias à regulação do processo e do procedimento administrativo-tributário por meio de lei formal. Atualmente, a referida normatização é veiculada pelo Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), em observância ao disposto no artigo 144 do CTM, que delega ao Poder Executivo a competência mencionada.
De acordo com o líder da situação na CMJP, Bruno Farias (Avante), a matéria foi elaborada para cumprir decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba para que as prefeituras se adequem à decisão de que todo processo tributário dos municípios regido por decreto de lei seja normatizado através de lei.
Outra matéria do Executivo acatada, e que teve discussão, foi o PLO 2115/2024, que regulamenta o instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC), instituído no Plano Diretor Municipal de João Pessoa, conforme dispõe a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A Transferência do Direito de Construir (TDC) se constitui em autorização expedida pelo município ao proprietário de imóvel urbano, sobre o qual incide interesse público de preservação ambiental, histórica ou social, de transferir para outro local o potencial construtivo que foi impedido de utilizar no próprio lote, como forma de compensação, para: exercer totalmente, ou parcialmente, o seu direito de construir em outro local, estando limitado pelo índice de aproveitamento máximo do lote receptor do potencial; alienar, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o índice de aproveitamento máximo do lote permite.
O presidente da Comissão, vereador Thiago Lucena (DC), destacou que os imóveis que estão em tombamento ou em área de preservação vão receber uma outorga onerosa para poder vender, para que outra pessoa legalizada pela Prefeitura possa construir em outra região. “Pelo motivo de não poder derrubar o imóvel, o proprietário vai poder vender esse direito de construção para outro construir em outro bairro. Em visita ao Rio de Janeiro comprovamos que já está dando certo e contribuindo com a revitalização pela cidade”, explicou