O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quinta-feira (27) o pedido de medida cautelar para suspender a lei estadual que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho.
A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos. A decisão derruba provisoriamente a Lei estadual do deputado Felipe Leitão, que proibe a cobrança dos estacionamentos em universidades privadas.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, pontuou o relator.