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Jogo baixo: Justiça manda Marcelo Queiroga tirar do ar inserções com ataques a Cícero Lucena

A Justiça Eleitoral, por meio da 1ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de direito de resposta solicitado pela ‘Coligação João Pessoa no Caminho Certo’, do candidato Cícero Lucena (Progressistas), contra a ‘Coligação João Pessoa Para Mudar de Verdade’, do candidato Marcelo Queiroga (PL).

A coligação de Cícero Lucena solicitou direito de resposta devido à uma inserção de 30 segundos veiculada entre as 5h e 11h, na televisão, ontem (03).

No conteúdo, de acordo com a degravação da propaganda, é inserido um trecho do Jornal Nacional sobre uma operação no ano de 2005 que teve entre os investigados o então prefeito Cícero Lucena.

O conteúdo ainda fala ao eleitor para ‘puxar a ficha policial’ dos candidatos e logo após há uma fala de Marcelo Queiroga sobre combate a corrupção.

Em seu pedido, a coligação de Cícero Lucena cita que o material é “repleto de elementos inverídicos e desrespeitosos, direcionados a depreciar e denegrir a imagem do representante (Cícero Lucena)”.

Para a Justiça Eleitoral, o uso do conteúdo jornalístico do ano de 2005, omitindo ‘propositalmente’ a absolvição de Lucena, associado à fala de Queiroga (sobre “tolerância zero contra a corrupção”), apresenta “desordem informacional”.

“(..) entendo que a propaganda apresenta “desordem informacional” apta a conduzir as pessoas a uma conclusão falsa, no sentido de tachar o representante de “CORRUPTO”. Há, pois, omissão de dados essenciais que tem potencial de induzir o eleitor a erro e ofender, em caráter pessoal, o representante”, traz a decisão.

Com isso, deferido a tutela de urgência, fica determinada a imediata suspensão no guia eleitoral (inserções) sob pena de multa diária de R$ 10 mil, “impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações com igual conteúdo, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”.

Os representados (coligação do Marcelo Queiroga) terão até um dia para apresentarem resposta, caso desejem.

| Íntegra da decisão: 

Clóvis Gaião

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