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Jurídico de Cícero Lucena acusa oposição de milícia digital e aciona Supremo

Os advogados da coligação João Pessoa no Caminho Certo, do prefeito Cícero Lucena (PP), denunciaram nesta sexta-feira (13) a atuação de milícias digitais na divulgação de conteúdos depreciativos contra o gestor.

O tema foi apresentado em entrevista coletiva, no fim da manhã, e foi fruto de representação com pedido de retirada dos conteúdos das redes sociais. A ação, inclusive, teve a tutela de urgência concedida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

A denúncia trata da existência de grupos formados para municiar as redes sociais com conteúdo negativo sobre o prefeito. O material é depositado no YouTube e no Facebook, de onde é compartilhado pelo WhatsApp e outras redes sociais. A análise mostrou que os perfis estão associados a Internet LTDA., Brenda Cruz Silva Montee e Rosecleia da Silva Feitosa. Não há indicação, no entanto, de qual postulante estaria por trás das publicações, mas um aprofundamento das investigações na opinião do advogado de Cicero Lucena, Walter Agra.

Os conteúdos, de acordo com a defesa do prefeito, “é permeado de montagens e truncagens colocando informações mentirosas e muitas delas desconexas. Fato que vem degradando substancialmente a imagem do Representante, diante de desinformação”. Os argumentos indicam ainda que o material “é propaganda irregular negativa por disseminar conteúdo inverídico, contribuindo para o processo de desinformação, levando a comunidade a descrer da possibilidade de concorrência do autor às eleições municipais que se avizinham.”, destacou Walter Agra.

“Oficiem-se os provedores de aplicação META, GOOGLE DO BRASIL e a HOSTINGER BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA, para cumprimento dadeterminação judicial de remoção, no prazo de 24 horas, conforme § 1º-A e §1º-B do art. 17 da Resolução n.23.608/2019, do TSE, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Res. TSE Nº 23.714/2022, art. 2º, §1º, devendo este juízo ser informado acerca das providências tomadas, no prazo de 48 horas”, decidiu o magistrado ao analisar o caso.

Clóvis Gaião

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