O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu neste sábado (28) encaminhar o julgamento do recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, para avaliação pela Corte. A medida segue o mesmo rito adotado no caso da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
O processo, que tramita sob sigilo, determinou a intimação dos advogados de defesa e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A PRE deverá apresentar parecer em um prazo de 24 horas. Inicialmente, houve divergências sobre a data do julgamento, que foi marcada para a próxima sessão do TRE-PB, na segunda-feira (30).
No despacho, o juiz também recebeu a data de 2 de outubro, gerando confusão. Entretanto, o julgamento será realizado na segunda-feira (30). Lauremília foi presa no sábado (28), durante a Operação Território Livre, que investiga suposto aliciamento de eleitores e relação com facções criminosas. Até o julgamento na segunda-feira (30), a primeira-dama da de João Pessoa continuará em prisão preventiva.
O procedimento de julgamento colegiado adotado para Lauremília Lucena é o mesmo utilizado no caso da vereadora Raíssa Lacerda. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a parlamentar presa, e ela aguarda a apreciação de um novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE
A defesa jurídica da primeira dama de João Pessoa, Lauremília Lucena recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva, ocorrida neste sábado, 28, tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações que lhe são imputadas. “Lauremília Lucena não tem antecedentes criminais; tem residência fixa e ocupação lícita”.
Para os advogados, a decisão da juíza fere frontalmente a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que afirma que é “abusiva e ilegal, qualquer busca e apreensão na residência de quem tem prerrogativa de foro”, no caso, o prefeito Cícero Lucena. O STF já anulou diversas medidas dessa natureza, pois, por via reflexa, quem decretou as medidas está querendo, na verdade, produzir provas contra o prefeito de João Pessoa.
A defesa afirma, ainda que existe total ausência de fundamental na decisão da juíza eleitoral. “Por lei, a competência para medidas dessa natureza é exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral, jamais da primeira instância, no caso, a juíza da 64ª Zona Eleitoral”.
Além disso, continuam os advogados, “a decisão não tem nenhuma fundamentação, e as denúncias apresentadas pela magistrada não são contemporâneas, ou seja, não supostos fatos ocorridos em relação a terceiras pessoas e antes do chamado período eleitoral. E a contemporaneidade é um dos requisitos para medidas como esta que foi tomada”.
A defesa de Lauremília Lucena afirmou que estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para buscar a soltura imediata da primeira dama do município.