A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, derrubou a liminar que suspendeu as obras em junho do Parque da Cidade no bairro Aeroclube. A medida vigorava em resposta a ação civil pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A entidade alegava “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira” que coloca em risco a fauna da área. De acordo com a organização não governamental autora da ação, trata-se de “uma manifesta prática de crime ambiental”. liminar.
Ao analisar o caso, a magistrada alegou não ver presentes os argumentos apresentados pela entidade. “Prefacialmente verifica-se que a área em discussão era o antigo Aeroclube, fato esse público e notório, ou seja, de conhecimento de todos. O lugar era privado e utilizado para pouso e decolagem de aeronaves de pequeno porte. Nesse caso, havia uma base e uma pista de concreto armado cercado por uma vegetação tipo grama para possibilitar o pouso e a decolagem dessas aeronaves. Nessa linha de raciocínio, verifica-se que a área em questão que era privada destinava-se a pouso e decolagem de aeronaves, não se tratava de espaço reservado a vida vegetal e animal”, destacou.
Ivanoska Esperia também destacou a não necessidade de EIA/Rima. “Verifica-se nos autos que em sede de embargos apresentados pela contradição das decisões antecipatórias que apontou o embargante a respeito dos estudos ambientais a serem feitos no caso em tela, foi decido que: “os ‘estudos ambientais pertinentes’ referidos na decisão embargada deverão ser realizados por meio do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), conforme orientação da SUDEMA e SEMAM, sem a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”, diz a decisão.
Em comparação com o que se tinha, espaços concretados e angares, a magistrada destaca o que será proporcionado pelo novo parque para a comunidade. Ela ressalta que a área “terá equipamentos como ciclovia, quadra de tênis, de futebol society, tênis de praia, pista de skate e patinação, viveiro, academia ao ar livre, parquinho, espaços para eventos, piqueniques, lagos, decks, mirantes elevados e diversos outros espaços de convivência. Isso com áreas verdes e de uso público por toda população”.
Outro ponto rebatido pela defesa e acatado pela magistrada diz respeito à suposta intervenção em uma área de lagunas. Acontece que o referido espaço é privado e não sofrerá intervenções, de acordo com o projeto elaborado pela prefeitura. O Parque da Cidade é uma obra com custo estimado em R$ 132 milhões.
Redação com blog do Suetoni Souto Maior