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STF forma maioria pela inconstitucionalidade da antecipação das eleições de mesas diretoras e Galdino deve convocar nova eleição

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançaram maioria para declarar a inconstitucionalidade das eleições antecipadas para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas. Estão sob análise no Plenário Virtual três casos: Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte, relatados respectivamente por Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em todas as situações, os juízes concordaram com os relatores que as eleições antecipadas violam a Constituição, como é o caso também da Paraíba, onde a antecipação está em questionamento.

A votação encerra-se nesta segunda-feira (18). Ainda está pendente de julgamento pelo STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicita a anulação da eleição para a mesa diretora realizada no começo da legislatura atual, propondo a realização de um novo pleito. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a antecipação contraria princípios democráticos, pois a dinâmica de poder no Legislativo pode se alterar durante o mandato. Importante destacar que uma nova eleição já está sendo considerada pelo presidente atual, Adriano Galdino (Republicanos).

Esperando o término do julgamento no Plenário Virtual, o presidente pretende convocar uma reunião na Assembleia Legislativa para modificar o regimento interno. Eleito de forma unânime para os dois mandatos em 2023, Galdino acredita na possibilidade de repetir o feito. Após a contestação da PGR, diversos deputados manifestaram apoio a Galdino, fortalecendo sua expectativa de reeleição. O deputado Wallber Virgolino (PL) foi o único a expressar publicamente sua oposição à recondução.

No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Assembleia de Sergipe, relatado por Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.

Clóvis Gaião

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