Em sessão plenária nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu revogar a medida cautelar imposta ao vereador Dinho Dowsley (PSD), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, do uso de tornozeleira eletrônica.
O TRE-PB manteve, contudo, por maioria, divergindo do voto de relatora Maria Cristina, a proibição de Dinho frequentar o bairro São José e Alto do Mateus; e a de não manter contato com os demais investigados na Operação Lívre Arbítrio.
“O uso dessas medidas cautelares alternativa à prisão devem ser impostas a luz da razoabiliade e não pode ficar por tempo indeterminado, inclusive por ter finalizado o segundo turno das eleições”, justificou a desembargadora e relatora Maria Cristina.
Com isso, ela opinou pela retirada da tornozeleira eletrônica, e revogação das proibições de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, órgãos públicos, contato com outros suspeitos, ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo, além de recolhimento domiciliar no período noturno e suspensão do exercício da função pública.
O segundo magistrado a votar foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que abriu divergência pontual em relação ao voto da relatora. Ele disse entender que deveriam ser mantidas duas das cinco medidas cautelares em benefício da continuidade da instrução processual. As medidas citadas foram a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus e o contato com outros suspeitos.
A divergência aberta por Bruno Teixeira foi seguida pelos desembargadores que votaram na sequência, formando maioria. Seguiram o entendimento Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira e Fábio Leandro de Alencar Cunha. O resultado, então, foi proclamado pela desembargadora presidente, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.