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Recuo: PDT e PL arquivam ações de fraude à cota de gênero após diplomação dos vereadores eleitos na Câmara de JP

Acordos firmados entre PDT e PL levaram ao arquivamento de ações judiciais que cada um dos partidos movia contra o outro por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições para vereador em João Pessoa. Os pedidos de cancelamento dos processos foram entregues à juíza Silvana Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (17), um dia após a diplomação dos eleitos.

A medida encerra um embate que poderia afetar a composição da Câmara Municipal, envolvendo nomes como Carlão Pelo Bem, Durval Ferreira e Fábio Lopes (PL), além de suplentes do mesmo partido, a exemplo de Eder da Jampa, Sargento Rui e Caio Policial. Do outro lado, figuravam João Almeida e Marcos Vinícius (PDT), com suplentes também sob risco de perderem mandatos, entre eles Kleber Geraldo, Junio Leandro e Nenem de Seu Mano.

Apesar do recuo mútuo, o PDT mantém ações contra outras chapas. Permanece na Justiça Eleitoral a contestação do PDT contra o PSD, que elegeu o atual presidente da Câmara, Dinho Dowsley, e Guga Moov Jampa, além de suplentes diplomados Pedro Cruz, Márcia dos Ambulantes e Branco Gás. Outro processo segue contra o MDB, que elegeu o vereador Milanez Neto, sob alegação semelhante de irregularidades em cotas de gênero. A ação envolve o suplente do Mobiliza, Alexandre Ítalo.

Além dos partidos e suplentes, o Ministério Publico também o pode pedir a cassação de mandato eletivo em casos de fraudulência na cota de gênero. A legislação brasileira prevê reserva de vagas para candidatos de cada gênero, visando promover a equidade na representação política. Caso haja a comprovação de que um candidato não cumpriu as normas relacionadas à cota de gênero, como, por exemplo, a utilização indevida de candidaturas “laranjas”, o Ministério Público pode atuar judicialmente para requerer a cassação do mandato do eleito. Essa ação busca garantir o cumprimento da legislação e a integridade do processo eleitoral.

Clóvis Gaião

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