A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu, nesta terça-feira (31), o mandado de segurança que impedia o registro da candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Dinho busca o terceiro mandato consecutivo no cargo, e teve sua postulação questionada na Justiça pelo PDT que tem como candidato a presidente o vereador João Almeida.
A decisão do juiz plantonista Silvio José da Silva, que impedia uma nova candidatura do vereador Dinho, alegava que o Regimento Interno da Câmara havia sido alterado para burlar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reeleição para cargos nas mesas diretoras das casas legislativas.
No entanto, a desembargadora Maria das Graças considerou que não houve comprovação da suposta burla. “Não demonstrou tal burla, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do remédio heroico impetrado na instância de origem”, afirmou.
Em sua decisão, a desembargadora citou que a jurisprudência formada STF, argumento usado pelo PDT, impôs o marco de 7 de janeiro de 2021 para barrar terceiro mandato seguido em Mesa Diretora, ou seja, quase uma semana após Dinho ser eleito presidente do Legislativo Municipal pela primeira vez, em 1º de janeiro de 2021.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a juíza.
A decisão servirão como ofício, as quais devem ser encaminhadas, para fins de
cumprimento, ao Juízo Plantonista de 1º Grau, ao presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e ao presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal
Cópia da decisão