O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou, nesta quinta-feira (16), a ação movida pelo Diretório do PDT de Capital que questionava a eleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal. A votação, realizada em 1º de janeiro, foi marcada por intensas disputas judiciais.
A principal alegação da ação, apresentada pelo vereador João Almeida, candidato derrotado no pleito, era de que Dinho estaria impedido de concorrer novamente à presidência com base em um entendimento do STF que veda o terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora.
No entanto, a disputa judicial começou ainda antes da votação. Em 30 de dezembro, o juiz plantonista Silvio José da Silva emitiu uma liminar barrando a candidatura de Dinho. Menos de 24 horas depois, a desembargadora Maria das Graças Moraes derrubou a decisão e autorizou o registro da candidatura.
A desembargadora argumentou que a jurisprudência do STF, usada na ação do PDT, estabeleceu como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021 para aplicar a proibição de terceiros mandatos consecutivos. Como Dinho foi eleito pela primeira vez para a presidência da Câmara antes dessa data, em janeiro de 2021, o impedimento não se aplicaria ao caso.
Com a decisão do STF, Dinho Dowsley segue como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, encerrando a controvérsia jurídica em torno de sua reeleição.