A Justiça Federal condenou, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Condomínio Residencial Atlântico, localizado à beira mar do bairro do Jardim Oceania, a demolir construções irregulares que invadiram terreno da União e área de preservação permanente (APP) em João Pessoa.
A sentença determina que o condomínio, construído em área de restinga fixadora de dunas, deve demolir edificações que ultrapassaram os limites do lote e ocuparam irregularmente área pública. Uma parte do edifício foi irregularmente construída em terreno de marinha. Além disso, o condomínio está obrigado a retirar os entulhos da demolição, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão ambiental competente e pagar indenizações pelos danos causados.
A indenização pela ocupação irregular foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, data em que o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até o momento da efetiva desocupação. Já o valor referente aos danos ambientais será calculado na fase de liquidação de sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A fase de liquidação da sentença é a etapa final de um processo judicial, onde o juiz define quanto exatamente a parte condenada precisa pagar. É o momento em que esses cálculos são feitos, caso esses detalhes não tenham sido totalmente definidos na sentença.
A sentença ressaltou que o regime de ocupação do terreno é precário, não garantindo direitos sobre a área ou indenização por benfeitorias. O juiz também destacou a impossibilidade de regularizar a ocupação em APP, conforme a legislação ambiental, e reforçou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permite a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental.
A teoria do fato consumado significa aceitar algo errado como definitivo porque o tempo passou e mudar isso seria complicado ou causaria mais problemas. No entanto, conforme cita a sentença, o STJ entende que essa teoria não se aplica no direito ambiental, porque proteger o meio ambiente é mais importante do que consolidar uma situação irregular, como construções feitas em áreas protegidas. Nesse caso, o erro deve ser corrigido, mesmo que tenha passado muito tempo.
Redação com MaisPB