A Justiça Eleitoral da Paraíba negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) movida contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. Com a decisão o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley e o vereador Guga Moov Jampa se mantém normalmente em seus mandatos.
O processo, proposto por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, alegava fraude à cota de gênero por parte de candidatos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi do juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.
O PDT acusava o PSD, que elegeu o vereador Dinho Dowsley e Guga Moov Jampa, de não cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
A sigla registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve seu registro indeferido por pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do exigido.
A denúncia apontava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo da sua inelegibilidade, o que caracterizaria fraude.
No entanto, o PSD argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, uma vez que a candidata tentou regularizar sua situação e realizou campanha normalmente.
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão decidiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD e destacou que o partido só foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo legal para substituição de nomes na chapa, impossibilitando a correção a tempo.
Além disso, a decisão ressaltou que a simples redução no percentual de mulheres não configura fraude, desde que não haja comprovação de que o partido agiu deliberadamente para descumprir a regra. Sem evidências concretas de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.
veja decisão: