0

TCE-PB julga pela legalidade da nomeação de Alanna Galdino como conselheira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) formou maioria em plenário, nesta quarta-feira (23), pela legalidade da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.

A indicação foi feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba com o voto de 31 deputados e oficializada pelo governador João Azevêdo (PSB), mas foi alvo de questionamentos do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que apontou possíveis irregularidades na escolha como por exemplo não ter o tempo mínimo exigido em função pública.

Com os votos favoráveis do relator, conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes, a Corte consolidou maioria a favor da nomeação.

Durante a sessão, Arnóbio Viana defendeu um debate sobre a forma como os conselheiros são escolhidos, mas afirmou que, diante da legislação vigente, seu voto era consciente. “Se a população entendesse, moveria ações junto aos parlamentares para modificar a indicação dos conselheiros. Aí sim, o processo de indicação dos conselheiros não seria como hoje é. Nenhum integrante desta casa, deste pleno, nenhum conselheiro está aqui sem injunção política.”

O conselheiro destacou que até mesmo indicações oriundas de outras carreiras técnicas também passam por influência política. “Até mesmo o nobre proveniente da Procuradoria, até mesmo um que venha a ser indicado proveniente da auditoria, conselheiro substituto. Então, há nesta legislação injunções políticas que a sociedade precisa reconhecer.”

Apesar das críticas ao modelo de escolha, Arnóbio ressaltou que seu voto respeita os critérios legais: “Agora, é preciso mudar a legislação, relação fato que atualmente não ocorre”, finalizou.

Em seu voto, o relator Nominando Diniz citou trechos da decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, que revogou a suspensão judicial anterior e reforçou o argumento da separação entre os poderes. Segundo ele, o Judiciário não deve interferir em processos de natureza legislativa.

O conselheiro relator também afirmou que o TCE não tem competência para anular esse tipo de ato:

“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal.”

Nominando Diniz sustentou ainda que a eventual anulação da nomeação afrontaria preceitos constitucionais:

“Pretensão esta que, se acolhida, importaria incontroversa violação ao disposto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal. Ipsis litteris, aspas: ‘A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’. Fecha aspas.”

O relator também reforçou que, com a decisão do TJ-PB, o entendimento é de que os trâmites legais e regimentais da Assembleia foram seguidos.

“No mesmo sentido, ao julgar a suspensão de segurança já referida, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a Assembleia Legislativa cumpriu os ditames constitucionais neste processo.”

Redação com blog do Maurilio Júnior

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *