0

Adriano Galdino diz que MP de Contas não pode se apropriar de um poder que não tem

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, quebrou o silêncio e comentou cobre o imbróglio criado na indicação de Alanna Galdino como conselheira de contas. Em prinunciamento nesta quarta-feira (14), Galdino disse que apesar de não estar mais na pauta do dia precisa esclarecer algumas questões sobre a eleição para conseheira do TCE.

“Constitucionalmente, competente para apreciar e decidir se o candidato atende os requisitos condicionais e legais, aí incluído, idoneidade moral, reputação elevada e etc, etc, é o próprio Poder Legislativo”.

No entendimento de Adriano, o poder legislativo tem legitimidade para apreciá-los, conforme demonstra decisão do TJ Rio de Janeiro, com jurisprudência atualizada, e que como essa tem várias, sendo proibido, o Poder Judiciário interferir sob pena de ofensa a regra condicional da separação dos poderes.

“A jurisprudência diz que cabe a nós enquanto poderes ativos fazer os devidos filtros e as indicações conforme a Constituição determina e não cabe sequer ao Poder Judiciário interferência porque se assim o fizer estará ferido a regra profissional da separação dos poderes”.

“Ora, se a jurisprudência diz que o Poder Judiciário não deve interferir na escolha, o Tribunal de Contas que que é um órgão auxiliar do ALPB e o MP de contas, que é auxiliar do TCE e da ALPB, mão pode querer se apropriar de um poder que não tem., finalizou

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *