O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o empresário Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular.
A Corte entendeu que um gesto feito por Bolinha em vídeo publicado nas redes sociais, durante o período eleitoral de 2024, está associado à simbologia da supremacia branca, que é uma prática vedada pela legislação eleitoral.
A representação foi apresentada pelo PSOL de Campina Grande, por meio do advogado e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha. O partido alegou que o gesto reproduzido no vídeo tem conotação racista e é listado como símbolo de ódio pela Anti-Defamation League (ADL), sendo utilizado por grupos supremacistas brancos de forma velada. A defesa de Bolinha afirmou que a intenção era apenas representar o número 30, correspondente ao seu partido, o que foi rejeitado pelo TSE.
Segundo o relator do processo, ministro André Ramos Tavares, o gesto possui caráter ambíguo e permite interpretações subliminares com conteúdo inaceitável.
O TSE entendeu que o gesto não é socialmente reconhecido como indicativo do número 30;, o uso do símbolo foi considerado ambíguo, impreciso e sugestivo de mensagem discriminatória; e a comunicação eleitoral exige clareza e responsabilidade, especialmente em redes sociais.
O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, destacou que “a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sobretudo quando envolve discurso de ódio e símbolos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.”
Processo será investigado pelo Procuradoria Geral Eleitoral e pode virar ação criminal
O TSE também determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de investigação criminal com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) e no Código Penal. A multa aplicada é o valor máximo previsto para esse tipo de infração, conforme o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

