O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pelo influenciador paraibano Hytalo Santos e seu esposo, Israel Natã. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, nesta terça-feira (19). A informação foi divulgada pelo jornalista Wallison Bezerra e também veiculada no programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM.
Em nota, o STJ detalhou que a equipe de defesa do influenciador paraibano e seu esposo solicitaram a liberdade de ambos afirmando que não teria existido o direito ao contraditório e que a prisão teria sido decretada “em tempo recorde” e que não haveria proibição dos mesmos saírem da Paraíba.
Ao negar o pedido de liberdade, o ministro Rogério Schietti Cruz citou, em sua decisão, o risco de ocultação e destruição de provas, além da gravidade das condutas imputadas aos investigados.
Conforme o STJ, para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou, de maneira fundamentada, a existência de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ.
Segundo a defesa de Hytalo Santos e seu companheiro, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba – e mantida por decisão liminar de segundo grau – deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular.
Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram presos. A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa.
Redação com blog do Wallison Bezerra

