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ALPB entra com parecer no STF contra recurso do Estado na promulgação da LDO 2026

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) encaminhou pedido de rejeição ao recurso do governo do Estado no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite desta segunda-feira (15/09), a Procuradoria da Casa encaminhou manifestação ao ministro Edson Fachin pedindo que seja rejeitado o recurso do governador João Azevêdo (PSB) contra a promulgação da matéria.

No pedido, a Procuradoria da Casa argumenta que o governador perdeu o prazo para sancionar ou vetar o texto. “O Governador do Estado da Paraíba tinha até 19 de julho para efetivar algum veto. Assim, em 13 de agosto de 2025, a Assembleia Legislativa promoveu a promulgação da Lei Estadual nº 13.823/2025, considerando configurada a sanção tácita da citada norma”, diz trecho do parecer.

A ALPB também rebateu o argumento do governo de que o prazo deveria ser suspenso porque a Assembleia estava em recesso. A resposta do Legislativo foi direta: não existe essa previsão na Constituição.

Segundo a manifestação, o STF já consolidou entendimento de que o prazo de veto corre de forma contínua, mesmo sem atividade legislativa. “Suspender o prazo em virtude de recesso representaria subordinar o Executivo ao calendário do Parlamento, em afronta à independência entre os Poderes”, rebateu a ALPB.

Emendas parlamentares

Outro ponto de atrito é a antecipação do pagamento das emendas parlamentares atéo dia 15 de maio do ano vigente.

O governador questionou a mudança, mas a Assembleia defendeu a legalidade da alteração para evitar conflitos com a legislação eleitoral, já que no próximo ano haverá eleições para deputado estadual.

“O dispositivo apenas harmoniza a execução orçamentária com as regras eleitorais, que já proíbem a liberação de recursos três meses antes do pleito”, argumentou a ALPB.

Governo do Estado vê incontitucionalidade e extrapolação de poder

 O governo do Estado sustenta que os deputados inseriram dispositivos que extrapolam a competência do Legislativo e ferem a separação dos poderes, além de apontar diversos trechos inconstitucionais na Lei Estadual 13.823, de 13 de agosto de 2025.

Segundo a ação, a promulgação da LDO ocorreu de forma inconstitucional, inesperada e anômala, especialmente por ignorar a regra de suspensão da contagem de prazos durante o recesso parlamentar, prevista na Portaria nº 001/2025 do Secretário Legislativo da ALPB.

A ADI destaca que a promulgação pelo presidente da Assembleia violou o artigo 66, §3º, da Constituição Federal, além dos princípios da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima, ao ignorar de forma unilateral e injustificada a regra procedimental vigente em anos anteriores.

Outro ponto contestado pelo Executivo são as emendas impositivas dos deputados. O governador argumenta que a reserva de contingência de 1,5% da Receita Corrente Líquida para essas emendas representa um crescimento de 66,67% em relação ao exercício anterior, violando a diretriz 14 estabelecida na ADI 7.697/DF, que limita o aumento das emendas parlamentares ao mesmo patamar das despesas discricionárias do Executivo ou à variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor, desequilibrando a distribuição de recursos entre os poderes.

Clóvis Gaião

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